Lei Municipal
DESCRIÇÃO
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 310 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996 QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DA TAXA DE ILUNINÃO PÚBLICA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ART. 77 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.