Avaliar

Qual seu nivel de satisfação com essa página?

filtro de pesquisar

FIQUE INFORMADO

31 de Março - Dia da Saúde e Nutrição
O Dia da Saúde e Nutrição é celebrado anualmente no Brasil em 31 de março. Esta data faz parte do calendário oficial do Ministério da Saúde e tem o objetivo principal de conscientizar a população sobre a importância da saúde e da boa alimentação. Esse dia é escolhido para que as pessoas possam pensar na sua própria saúde e hábitos alimentares. Também serve para que as instituições, públicas e privadas, reflitam sobre como podem contribuir para um desenvolvimento sustentável nessa área. Ter uma boa alimentação é mais do que satisfazer simplesmente a fome. Uma alimentação saudável tem que incluir o consumo de nutrientes necessários para o bom funcionamento do corpo humano, e isso leva a um aumento da qualidade de vida. FONTE: https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-saude-e-nutricao/
15 de Março - Dia da Escola
O Dia Escola é comemorado anualmente em 15 de março no Brasil. Esta data celebra uma das instituições de maior importância para a formação educacional da população: a escola. É na escola que o indivíduo aprende e põe em prática vários conceitos essenciais para manter uma vida em sociedade. Além disso, também é na escola que as pessoas começam a desenvolver o senso crítico, importante para a construção de uma comunidade politizada e menos alienada. FONTE: https://www.calendarr.com/brasil/dia-da-escola
8 de Março - Dia Internacional da Mulher
O Dia Internacional da Mulher ou Dia da Mulher é comemorado anualmente em 8 de março, e não é considerado um feriado nacional. Trata-se de uma celebração de conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, sendo adotado pela Organização das Nações Unidas e, consequentemente, por diversos países. Esta data é marcada por presentes simbólicos, como flores, em especial rosas, poemas ou frases, por exemplo.   FONTE: https://www.calendarr.com/brasil/dia-internacional-da-mulher-8-de-marco
Abril Azul/Verde
Com o intuito de ampliar os conhecimentos acerca do autismo, a campanha Abril Azul foi proposta em 2007. Ela visa combater o preconceito e até mesmo aumentar o engajamento de autoridades com a causa. Dessa forma, durante o mês de abril é comum encontramos mais notícias e informações relacionadas ao assunto. Além disso, eventos e iniciativas focadas no TEA são frequentes nesta época em todo o Brasil. FONTE: https://minutosaudavel.com.br/abril-azul/ Abril Verde é uma campanha de conscientização e orientação com o objetivo de prevenir acidentes e doenças do trabalho. Criado como um movimento de iniciativa da população, o Abril Verde conta com a participação voluntária e espontânea de pessoas que desejam apontar a necessidade para a implantação de uma nova cultura para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O objetivo é garantir segurança, tranquilidade e melhores condições trabalhistas para todos os brasileiros. FONTE: https://www.conceitozen.com.br/abril-verde.html
18 de Fevereiro. dia nacional de combate ao Alcoolismo
18 de Fevereiro. dia nacional de combate ao Alcoolismo
Campanha fevereiro roxo e laranja
O calendário colorido já não é novidade. Mas, nem todo mundo entende o motivo das cores adotadas por este ou aquele mês. Depois do Outubro Rosa, ainda a maior das campanhas de mobilização, veio o Novembro Azul, o Dezembro Laranja, o Setembro Amarelo. Em fevereiro, a cor da bandeira é roxa. Em alguns lugares, pode ser laranja também. Embora seja o mês mais curto do ano, ele tem pelo menos três causas para “defender”: a conscientização do lúpus, do Mal de Alzheimer e da fibromialgia. O “alaranjado” é para a discussão sobre a leucemia. As tonalidades de cada mês é uma forma alegre de chamar a atenção das pessoas sobre a importância de alguns temas, especialmente os que envolve a saúde. Embora não exista um calendário oficial sobre as cores dos meses, as campanhas são cada vez mais conhecidas, divulgadas e abraçadas. Isso acontece no País e no mundo todo também. FONTE: https://www.vvale.com.br/geral/campanha-fevereiro-e-o-mes-roxo-entenda-o-motivo-da-cor
Site aprovado
Site aprovado
NOVEMBRO AZUL
NOVEMBRO AZUL
DESFILE CÍVICO 7 DE SETEMBRO 2018
Vereadores participam do maior Desfile Cívico de 7 de setembro da história do município de Groaíras.
VEREADORES COBRAM AÇÕES DE SEGURANÇA PARA O MUNICIPÍO
Estiveram reunidos com Delegado Dr Marco Aurélio, os Vereadores de Groaíras, juntamento com o Prefeito Ueliton Vasconcelos, onde firmamos uma parceria entre o município de Groaíras e a polícia civil. Com isso, será implantado um posto avançado, ampliando a capacidade de investigação de crimes aqui cometidos. Essa ação visa dá mais suporte a segurança pública de nossa cidade que vem sendo alvo de constantes delitos. Ainda nesse mês, iremos conhecer postos avançados em outros municípiospara acompanharmos o funcionamento e, dessa forma, implantarmos o nosso. É importante lembrar que a implantação desse serviço tem que passar por trâmites burocráticos, como a realização de convênio e aquisição, por parte da prefeitura, de matérias para o funcionamento desse posto policial
Site da Câmara Municipal de Groaíras Aprovado em Fiscalização
  A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal. O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF. A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010. Fonte: http://www.tcm.ce.gov.br Veja a lista dos municípios fiscalizados: http://www.tcm.ce.gov.br/tce-municipios/?page_id=189
Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017)
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial – REAGE.Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
Governador do estado
Vereador Presidente Pedro Alberto, juntamente com Vereadora Cilene Maciel e o Prefeito Ueliton Vasconcelos, acompanham inaugurações na cidade de Varjota, e aproveitam para pleitear recursos para nosso Groairas, junto ao Governador do estado Camilo santana.
A Câmara Municipal de Groaíras tem a honra de convidar V.S.ª para a 20ª Sessão Ordinária, ocasião em que, será escolhida a nova mesa diretora para o Biênio 2015-2016.
Data: 21/11/2014 - Sexta - feiraHorário:19:00 HorasLocal: Plenário vereador José Roriz de PaivaVenha participar de mais um momento importante na história do legislativo groairense.Vereador Messias CassimiroPresidente da Câmara.
Eleita nova mesa diretora para biênio 2015/2016
Foi realizado na sessão do dia 21 de novembro, votação para eleição da mesa diretora para o biênio 2015/2016. tendo 2 chapas registradas. A formação das chapas são a seguinte:Chapa 01- Seriedade e Transparência- Presidente: Bené Azevedo; Vice: Messias; 1º Secretário: Gonçalo Ribeiro; 2 º Secretária: Angélica.Chapa 02- Esperança- Presidente: Francisca Paiva; Vice: Pedro Alberto; Lindonjhonson; 2 º Secretário: Luis Adrici.A eleição se deu concretizado numa 2ª votação, isso por que na 1ª votação, ocorreu um empate, de 4 a 4, e um voto Branco, com esse empate seguiu-se uma segunda votação, que encerrou a disputa com 5×4, a favor da Chapa 02, intitulada Chapa da Esperança, encabeçada pela vereadora Francisca Paiva. A chapa 01, encabeçada por Bené, era intitulada Seriedade e Transparência.PosseA formação da nova mesa diretora, assumirá a partir de 1 de janeiro de 2015, até o dia 31 de dezembro de 2016. O Atual Presidente, Messias Cassimiro, segue seu mandato a frente da casa até 31 de dezembro deste ano(2014).
O QUE É A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS?
O QUE É A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS?Toda Câmara Municipal é um órgão Legislativo, responsável pela elaboração de leis, visando o bem estar e a organização social de uma cidade.COMO SÃO FORMADAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS?São formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.QUAL SUA FUNÇÃO?Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal de Groaíras ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos e moções. Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.O QUE SÃO PROJETOS?Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.QUAL O CAMINHO PERCORRIDO POR UM PROJETO ATÉ A SUA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO?Quando o projeto é de iniciativa do Legislativo, o autor o apresenta para ser lido em Plenário, durante a sessão. Se nenhum dos Parlamentares presentes se manifestar contrariamente ao ?esboço? de Lei em questão, então o mesmo passa a ser considerado ?objeto de deliberação?, sendo encaminhado às Comissões Técnicas e voltando posteriormente à discussão, sendo colocado na Ordem do Dia, em primeira discussão e votação. Após aprovado em primeira discussão, o projeto fica à disposição dos vereadores, que podem ou não apresentar emendas para aperfeiçoar a proposta da nova Lei. Em seguida, volta novamente ao Plenário para ser discutido e votado pela Segunda vez e, se aprovado, é encaminhado ao Executivo (Prefeitura de Groaíras), para que o prefeito decida se aquela proposta pode ou não tornar-se lei. Se o prefeito sancionar (assinar favoravelmente), o projeto é publicado no Diário Oficial do Município, passando a ter validade a partir daquela data. Caso o prefeito faça a opção pelo veto do projeto, o mesmo retorna à Câmara Municipal, com os vereadores tendo competência para rejeitar o veto do Executivo, transformando a proposta em Lei, ou para manter o veto, levando em consideração a proposta ao arquivamento. O Executivo também elabora projetos de Lei, que percorrem os mesmos trâmites daqueles apresentados pelos vereadores, inclusive com relação à rejeição ou manutenção do veto.O QUE É PRECISO PARA SE APRESENTAR UM PROJETO?Tecnicamente, a elaboração de um projeto depende apenas da vontade dos parlamentares ou do prefeito, em transformar em Lei alguns anseios populares. O bom senso deve prevalecer, com o projeto partindo sempre de uma necessidade real da população, a exemplo da construção de escolas, de Unidades Básicas de Saúde ou até mesmo de uma homenagem póstuma. Pode ter ainda, o caráter de impedir, na forma da Lei, qualquer tipo de abuso ou especulação contra a comunidade ou ao ambiente. Enfim, toda legislação deve estar amparada em critérios que visem a promoção da justiça e igualdade social.O QUE É PROJETO DE INICIATIVA POPULAR?Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de monção subscrita, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do total do número de eleitores do Município. (Groaíras)O QUE SÃO INDICAÇÕES, MOÇÕES E REQUERIMENTOS?Quando as sugestões de medidas de interesse público não podem ser formalizadas através de projetos de Lei, os parlamentares se servem das indicações, endereçando-as aos órgãos competentes. As moções geralmente expressam o posicionamento de um parlamentar ou de todo o legislativo, com relação a diversos assuntos, podendo ser de pesar, congratulatória, de solidariedade ou de repúdio. Já os requerimentos são pedidos redigidos aos mais diversos órgãos para solicitar informações, podendo também tratar de constituição de Comissões Especiais, devendo ser escritos e discutidos pelos Parlamentares.O QUE É LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS?A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmara Municipal de Groaíras).O QUE É REGIMENTO INTERNO?É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Groaíras.QUANTOS TIPOS DE SESSÕES EXISTEM NA CÂMARA DE GROAÍRAS?A Câmara realiza três tipos de sessões: Ordinárias, com periodicidade regular e, portanto já previstas; Extraordinárias, convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, pelo prefeito ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em função da urgência ou da Natureza de algum projeto; Solenes, nas quais se homenageiam pessoas ilustres, indicadas pelos parlamentares.QUEM PODE PARTICIPAR DAS SESSÕES NA CÂMARA DE GROAÍRAS?A Câmara Municipal é a casa do povo. Todas as pessoas têm o direito de assistir aos trabalhos do Legislativo. A Câmara Municipal de Groaíras reúne-se ordinariamente a cada quinze dias, sempre às sextas-feiras, a partir das 19:00 horas , estando aberta à participação popular.
Vereadores de Groaíras visitam à Câmara de Alcântaras
Na sessão da última sexta-feira (19), a Câmara Municipal de Alcântaras foi bastante movimentada. Na oportunidade à mesma recebeu a visita de vereadores da Câmara Municipal de Groaíras.(Presidenta Chica Paiva, Vereadores Jhoson e Luizinho Moreira.)A presidenta Chica Paiva usou à tribuna, parabenizou os vereadores pelo trabalhoUsaram a tribuna os vereadores: Manoel Albuquerque, José Cunha Freire, Gilberto do Quinca, Rogério Gago, Antonio Marcos) Vários requerimentos foram aprovados, inclusive um requerimento de autoria da presidenta Cleuvilândia Menezes no qual será a realização de sessões itinerantes nos distritos e localidades.http://www.andarilhodanoticia.com/2015/06/vereadores-de-groairas-visitam-camara.html